Instituições financeiras: O Congresso Nacional derrubou, na noite dessa quinta-feira, 17, com 277 votos na Câmara e 53 no Senado, o veto nº 69 ao PL 3418/21. De autoria da deputada Professora Dorinha (União/TO), o projeto foi transformado na Lei 14.276, de 2021, que alterou as regulamentações do Fundeb.

Portanto, a partir de agora, a movimentação dos recursos do Fundeb poderá ser realizada em outras contas dos Estados e Municípios para execução da folha de pagamento dos profissionais da educação. Com a derrubada, o dispositivo será inserido à Lei 14.276/21.

“Um ponto muito relevante, que vai assegurar conta específica do Fundeb para elaboração de folha de pagamento desses profissionais em diferentes instituições financeiras. Assim, os bancos terão a responsabilidade de ofertar efetivamente os extratos bancários relativos às contas específicas do Fundo. Vitória da Educação!”, finalizou Professora Dorinha.

Assessoria de Imprensa