A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na sessão desta quinta-feira, 14, Projeto de Lei da deputada estadual Claudia Lelis (PV) que estabelece o plantio de árvores nativas nos municípios tocantinenses. A Lei aprovada determina o plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativas da região, a cada registro de nascimento de uma criança nos munícipios tocantinenses. O projeto segue agora para sanção do Governo do Tocantins.

Para a deputada Claudia a ideia é incentivar cada vez mais o plantio de árvores e essa PL vem com esse objetivo, “temos quatro viveiros estaduais que podem ceder as mudas para os pais ou responsáveis, e ajudar no plantio das árvores. O Tocantins tem que dar exemplo quando se trata da política ambiental, principalmente agora, que estamos comercializando créditos de carbono”, afirmou Lelis.

PL
O projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, tem a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental. A iniciativa privada e ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.

A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for interesse da família, faça o plantio da árvore. A muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural. Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado “criança amiga da natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.

Parceria
O poder executivo, através do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais, para as informações, referente ao número de nascimentos ocorrido mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

Convênio
Os municípios interessados em aderir ao projeto “Nasce uma criança, plante-se uma planta” deverão formalizar a adesão por meio de convênios e parcerias com o poder executivo estadual.
O convênio a ser celebrado entre o município e o poder executivo estadual deverá definir as condições e os procedimentos necessários para a implementação do projeto no âmbito municipal.

As condições e procedimentos dos convênios entre municípios e convênios deverão seguir: A formalização da adesão deverá contemplar a definição das áreas onde ocorrerão os plantios das árvores, levando em consideração a adequação das espécies às condições climáticas e ambientais locais. II – Os municípios deverão promover a divulgação da iniciativa e incentivar a participação da população no plantio das árvores, por meio de campanhas de conscientização e mobilização social.