O governo do Tocantins se manifestou em nota oficial sobre a Lei Paulo Gustavo. A secretaria de Cultura afirmou que segue recomendação do MPF e disponibilizou as gravações de todas as escutas realizadas com a classe artística tocantinense sobre a Lei.

Veja a íntegra da Nota:

A Secretaria da Cultura do Estado do Tocantins (Secult), em cumprimento a recomendação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do ofício nº333/2024/PRTO/GABPR3-AIM, informa que as gravações de todas as escutas realizadas com a classe artística tocantinense sobre a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) seguem disponíveis no canal oficial do Governo do Tocantins no Youtube, por meio dos links informados a seguir.

As escutas foram realizadas de forma on-line, nos dias 3, 4 e 5 de maio de 2023, e foram divididas de maneira atender diferentes setoriais: audiovisual, artes cênicas (circo, teatro e dança), artes visuais, música, literatura, patrimônio material e imaterial, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, quebradeiras de coco, quadrilhas juninas, capoeira e povos de terreiro.

Também estão disponíveis para consulta pública os relatórios elaborados pela equipe da secretaria, após a realização das escutas públicas (via formulário eletrônico e transmissões ao vivo) e do recebimento de sugestões do setor, por meio do e-mail: leipaulogustavo.to@gmail.com. Os documentos, assim como outras publicações referentes à lei, podem ser acessados na aba Lei Paulo Gustavo, disponível na barra de menu do site da Secult, neste link.

Links para as escutas

Primeiro dia: https://www.youtube.com/watch?v=cmL5Mv4JRU4

Segundo dia: https://www.youtube.com/watch?v=9XJy48CoXbs

Terceiro dia: https://www.youtube.com/watch?v=jXGqaTmV4UQ

Contrapartidas

No que diz respeito às contrapartidas sociais para cada projeto aprovado, também mencionadas no referido ofício, informamos que estas são exigidas nos editais Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023) e Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023) da seguinte forma:

Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023), “item 10: Você deverá prever a realização de contrapartida social para alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou a realização de atividades em espaços público; e sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável. A contrapartida social deve ser oferecida de forma gratuita e estar alinhada com o projeto proposto.”

Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023) – “item 8: Você deverá prever medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais direcionadas à rede de ensino da localidade e a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação. ➢ No caso de projetos em que o produto final seja uma obra audiovisual, deverá ser incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. ➢ As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso II do caput do art. 3º exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001.”

Cada proponente contemplado terá a liberdade para apresentar as contrapartidas adequadas ao seu projeto, sendo que estas serão amplamente divulgadas à sociedade, por meio dos nossos canais oficiais de comunicação, quando ofertadas à população.