Agora divulgar notícias falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias pode gerar multa no Tocantins. Uma lei que trata sobre o tema foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Tocantins.

O texto estabelece multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins para quem dolosamente divulgar conteúdos falsos por meio eletrônico ou similar.

O dinheiro arrecadado, segundo a publicação, será revertido para o apoio do tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins. A lei foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e está valendo.

Conteúdos equivocados, exagerados e falsos foram muito comuns principalmente no início da pandemia de Covid-19. Na maioria das vezes a transmissão ocorre por meio das redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens.

E o valor da multa?

Outro problema relacionado à nova lei é que o estado do Tocantins não possui uma unidade fiscal própria estabelecida.

Um auditor fiscal estadual ouvido pelo g1 explicou que não existe nenhuma previsão de valor de referência desde a extinção da Unidade de Referência Fiscal (UFIR), do governo federal, que era utilizada pelo Tocantins.

g1 Tocantins