O governador Mauro Carlesse sancionou a Lei n° 3.716, dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e nos empregos públicos da Administração Pública.

A suspensão vale pelo período em que perdurar a situação de anormalidade, caracterizada como Estado de Calamidade Pública (Decreto Legislativo n° 176, de 24 de março de 2020).

Ainda conforme a Lei, findado o período de anormalidade, os prazos de validade dos concursos públicos estaduais prosseguirão pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.

A suspensão dos prazos não impede a convocação dos aprovados nos certames, tampouco a realização de suas demais etapas e fases.

 

A lei é de autoria da deputada Estadual Luana Ribeiro.