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Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 13 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 49 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado – Palmas, Araguaína e Gurupi.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.
Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:
Zona Eleitoral/Municípios | Portaria nº |
1ª ZE
Araguaína |
727/2022 |
2ª ZE
Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás |
744/2022 |
3ª ZE
Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis |
781/2022 |
7ª ZE
Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil |
759/2022 |
12ª ZE
Xambioá, Ananás e Araguanã |
739/2022 |
14ª ZE
Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã |
770/2022 |
15ª ZE
Formoso do Araguaia e Dueré |
774/2022 |
19ª ZE
Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa |
669/2022 |
21ª ZE
Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO |
757/2022 |
22ª ZE
Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre |
754/2022 |
23ª ZE
Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama |
762/2022 |
29ª ZE
Palmas |
790/2022 |
34ª ZE
Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia |
727/2022 |
Fonte – Ascom TRE-TO