O juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína suspendeu CNH de motorista que se envolveu em acidente de trânsito por embriaguez ao volante e condenou o réu a 11 meses de detenção. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19/06), quando a lei seca completa 10 anos de existência.
Conforme consta nos autos, o motorista embriagado colidiu o veículo que conduzia com uma motocicleta, no setor Rodoviário, em Araguaína. O motociclista sofreu ferimentos leves.
Apesar dos sinais evidentes da capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, Roberto Carlos Duarte Fernandes se negou a fazer o teste de alcoolemia. Ele é reincidente na prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. “O acusado registra maus antecedentes, porque já foi condenado pela prática de embriaguez ao volante, conforme execução penal”, ressaltou o juiz Francisco Vieira Filho. Ainda na sentença, o magistrado destacou que, nesses casos, “a vítima, enfim, foi toda a sociedade, que não contribuiu para a ocorrência da infração, nem tampouco incentivou ou instigou o praticante à sua comissão”.
Desta forma, foi fixada pena de 11 meses e 10 dias de detenção ao réu, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 17 dias-multa à base de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato. O juiz ainda determinou a suspensão/proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo.
Confira a decisão.
Texto: Davino Lima