Com a maior renovação desde a eleição de 1994, a nova Câmara registra uma queda acentuada no número de deputados com acusações criminais. Levantamento do Congresso em Foco mostra que caiu de 178 para pelo menos 93 o total de integrantes da Casa suspeitos de crime, uma redução de mais de 46% no período de um ano. Corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra a Lei de Licitações e eleitorais estão entre as acusações mais recorrentes. Também há casos isolados, como violência doméstica, estelionato e tortura.

Essa redução pode ser atribuída, em parte, ao elevado número de deputados que estreiam na vida pública. Pelo menos 118 dos 513 nunca exerceram qualquer mandato político. Deputados que já exerceram outras funções públicas estão mais sujeitos a processos em razão de atos praticados na máquina administrativa, observa o advogado Antônio Rodrigo Machado, presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB no Distrito Federal.

“Há muito político novo, que nunca exerceu mandato. Isso se reflete no resultado do levantamento”, diz Antônio Rodrigo. Foto: OAB/DF

 

A queda, no entanto, pode estar relacionada também à falta de padronização e de transparência dos tribunais, segundo ele.  “Há muito político novo, que nunca exerceu mandato. Isso se reflete no resultado do levantamento. Há também casos que podem não ter sido cadastrados nas páginas dos tribunais e outros que tramitam em segredo de Justiça”, explicou. Ele observa que a própria Justiça dificulta esse tipo de pesquisa. “Cada tribunal atua de uma maneira. Alguns dão informação segura; outros, nem tanto”, acrescentou Antônio Rodrigo, que também é professor do Instituto Brasiliense de Direito.

Pelo menos 58 dos investigados já estavam no Congresso na legislatura passada. Entre os novatos que respondem a processo, a maioria já ocupou outros cargos públicos. Donos de duas das bancadas numerosas, São Paulo, com 14 nomes, e Bahia, com 11, são os estados com mais deputados sob suspeita. Não foram localizados processos contra parlamentares de apenas duas unidades da federação (Rio Grande do Norte e Rondônia).

De acordo com o levantamento, o partido com mais investigados é o PT, com 14 representantes. O PP e o PR aparecem na sequência, com 12 cada. O PSL, do presidente Jair Bolsonaro, é o sétimo da relação, com cinco. Entre eles, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O filho do presidente foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República sob a acusação de ter ameaçado uma jornalista que diz ter tido relacionamento amoroso com ele.

Dos 183 processos localizados, somente 34 tramitam no Supremo. “Teve muito processo que baixou [do Supremo Tribunal Federal] com a nova interpretação sobre o foro por prerrogativa de função, que agora só se aplica a crimes praticados na vigência do mandato e em razão dele”, disse ao Congresso em Foco o subprocurador-geral da República aposentado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça.

AécioAécio caiu em desgraça, inclusive no próprio partido, após denúncias e gravações comprometedoras. Foto: Pedro França/Ag. Senado

 

Entre aqueles que têm contra si suspeitas mais graves, como corrupção e lavagem de dinheiro, o destaque é o ex-governador e ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG). Aécio é alvo de pelo menos oito investigações, quase todas decorrentes da Operação Lava Jato. O tucano é suspeito de ter recebido propina da Odebrecht e da JBS. A Lava Jato também é motivo de preocupação para o presidente da Câmara, Rodrigo Cunha (DEM-RJ), que tem dois inquéritos no Supremo.

O deputado com o maior número de processos é o novato Boca Aberta (Pros-PR). Ex-vereador em Londrina, o deputado acumula 24 acusações – duas são por crime eleitoral; as demais, por calúnia, injúria ou difamação.

Os dados foram levantados pelo Congresso em Foco nos sites do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e da Justiça estadual e federal. Algumas cortes dificultam a pesquisa em suas páginas na internet. Também há casos que correm no mais absoluto sigilo, ou seja, não é possível tomar conhecimento sequer de sua existência. São os chamados “processos ocultos”, que não aparecem nos portais do Judiciário.

Boca Aberta responde a duas dezenas de processos por declarações. Foto: Michel Jesus/Ag. Câmara

 

Até maio do ano passado, todas as investigações criminais envolvendo deputados e senadores tinham de tramitar no Supremo. Naquele mês, porém, os ministros decidiram restringir o conceito do chamado foro privilegiado: ficam na alçada do tribunal apenas aqueles crimes relacionados com o exercício da atividade parlamentar e cometidos durante o mandato. Cabe a cada ministro relator analisar a questão, caso a caso. A mudança no entendimento deslocou para outras instâncias da Justiça vários processos contra congressistas.

Há também investigações que foram repassadas à Justiça eleitoral depois que o Supremo decidiu, em março, que essas cortes também podem julgar crimes conexos, como corrupção e lavagem de dinheiro, se a denúncia estiver relacionada a delitos eleitorais, como caixa dois de campanha. Integrantes da Lava Jato criticaram o tribunal, na ocasião, alegando que a mudança vai resultar em impunidade. Na avaliação da força-tarefa, os magistrados eleitorais não têm, em geral, competência para tratar de crimes de outra natureza.

Ações no STF foram reduzidas drasticamente após revisão do conceito de foro privilegiado. Foto: Nelson Jr./STF

 

Em 2004 o Congresso em Foco se tornou o primeiro veículo do país a levantar as pendências criminais dos parlamentares. Dezenas de pesquisas sobre o tema foram feitas desde então pelo site, que passou a monitorar o assunto de forma sistemática.

Responder a uma acusação criminal não implica culpa. Todos os investigados têm direito à ampla defesa. Em muitos casos o próprio Ministério Público conclui, ao longo das apurações, que não há elementos que justifiquem a abertura de uma ação penal, processo que pode resultar em condenação. Mesmo quando são condenados, os réus ainda podem recorrer. Muitos recursos, no entanto, são apenas protelatórios ou buscam reduzir a pena para livrar o condenado da cadeia e substituir sua punição pela prestação de serviços.