De acordo com os dados estatísticos apurados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Instituição atendeu, de janeiro a junho de 2019, a 34.770 pessoas. Deste total, 28.398 têm renda individual de zero a um salário mínimo; ou seja, 81,6% de todos os assistidos ganham, mensalmente, no máximo, R$ 998. Ainda segundo o levantamento institucional, durante este primeiro semestre do ano, 89.063 atendimentos foram registrados, número este que contabiliza atendimentos iniciais, retornos, apoios, visitas a presos e encaminhamentos.
Outros tópicos da estatística socioeconômica apontam mais características dos assistidos da DPE-TO, como a escolaridade, destacando que 10.601 [30,5%] deles não completaram sequer o Ensino Fundamental. O levantamento evidencia, também, que 15.177 [43,6%] são pessoas solteiras; 17.802 [51%] mulheres; 17.982 [51,7%] pardas; 12.464 [35,8%] não têm filhos ou não informaram que têm; e 12.337 [35,5%] residem em imóvel cedido, alugado ou de programa habitacional.
Segundo o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos, os dados estatísticos levantados deixam ainda mais evidente o público-alvo atendido pela DPE-TO e a necessidade da atuação da Instituição junto às pessoas hipossuficientes do Estado.
“Os resultados do levantamento socioeconômico da Corregedoria, todos embasados nos atendimentos que a Instituição realizou somente neste primeiro semestre, são evidências claras de que a Defensoria Pública atua junto a quem realmente precisa. As normativas que definem os parâmetros para os atendimentos defensoriais, assegurando, por meio desta atuação, o acesso dos mais necessitados à justiça integral e gratuita, estão sendo cumpridos”, ressalta Fábio Monteiro, se referindo à Resolução 170, de 1º de março de 2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que entrou em vigor em 3 de junho do ano passado, atualizando os critérios de atendimentos da Instituição.
Resolução 170/2018
Resumidamente, conforme estabelecido pela Resolução, estão entre os principais critérios para a pessoa ser atendida na DPE-TO ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos [R$ 2.495], renda familiar de até 4 salários mínimos [R$ 3.992] ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo [R$ 798,40].
Para conferir a íntegra da Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que dispõe sobre os parâmetros para definição das pessoas que podem ser assistidas pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita, basta clicar em Resolução-CSDP nº 170.
Controle social
Vale destacar que a Resolução 170/2018, no Artigo 24, prevê o controle social. Com esse controle, qualquer cidadão pode questionar a Instituição caso uma pessoa atendida pela Defensoria Pública não esteja de acordo com os critérios estabelecidos. Para isso, basta procurar uma das Diretorias Regionais da DPE-TO e formalizar o questionamento de forma simples, direta, sem a necessidade de um advogado.
Fonte: Ascom DPE-TO
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