Equipe Gazeta do Cerrado

Em apenas três dias após o protocolo da ação proposta pelos PSB ADI nº 6212, em que discute a constitucionalidade da suspensão das progressões funcionais dos servidores do Estado do Tocantins (Lei nº 3.642/19), o ministro relator Ricardo Lewandowski, proferiu despacho no sentido de adotar o rito abreviado previsto no art. 10 da Lei 9.868/1999, isso devido a grande relevância social da matéria em exame.

Dessa forma, Lewandowisk determinou que o Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa prestem informações no prazo de 10 dias e, após, ouça a Advogada-Geral da União e a Procuradora-Geral da República, no prazo de 3 dias.

O secretário de Administração, Edson Cabral já afirmou à Gazeta que o governo está tranquilo sobre a necessidade e legalidade da lei. A ADI foi impetrada pelo ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha. O governo justifica que a situação delicada das contas do Estado e a necessidade de cortes levaram à proposta que foi aprovada na Assembleia.

Entenda
O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei nº 3.462/2019, em que suspendeu os reajustes e progressões de servidores do Estado do Tocantins. Na ação são alegados vários vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei. Do mesmo partido, o deputado que foi relator da matéria, Ricardo Ayres discordou da ação e disse que não há inconstitucionalidade nenhuma.