Um despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou que o município de Novo Acordo suspenda todos os atos decorrentes dos Pregões Presenciais nº 02/2021 e nº 03/2021, por conter indícios de impropriedades. A decisão assinada pelo conselheiro Alberto Sevilha foi publicada no Boletim Oficial da Corte nº 2782, nesta terça-feira, 18.
O Pregão Presencial nº 02/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, varrição, capina e remoção de entulhos, no valor estimado de R$219.761,22. Já o de nº 03/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte (até o local do transbordo) de resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar, no perímetro urbano do município, no valor estimado de R$216.150,00.
A empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA representou junto ao Tribunal apontando falhas nos processos realizados pela prefeitura de Novo Acordo, como: ausência de comprovação da qualificação econômico-financeira e técnica adequada, o que poderia favorecer a prestação dos serviços de má qualidade ou até a inexecução dos serviços.
No documento, o conselheiro determina ainda que o município não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos referentes aos Pregões, até decisão definitiva.
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.
Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2782.
Fonte – Ascom TCE