A 4ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação “Trabalhando para Mudar com Respeito e Humildade”, liderada por Raimunda Almeida Sousa (MDB), que buscava proibir o prefeito Josemar Kasarin (União Brasil) de usar a cor azul em sua campanha à reeleição em Colinas do Tocantins. A candidata argumentou que o azul, cor institucional do município, era utilizado indevidamente por Kasarin, conhecido popularmente como “Azulão”, o que configuraria, segundo ela, uma apropriação indevida da imagem da administração pública para fins eleitorais.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação de Raimunda pedia que o uso da cor azul fosse imediatamente interrompido, alegando que isso criava um “verdadeiro parasitismo” entre a campanha e a administração municipal.
No entanto, o juiz eleitoral Marcelo Laurito Paro negou a liminar. Ele argumentou que não há justificativa para uma decisão emergencial, uma vez que o risco ao resultado final do processo não foi comprovado. Além disso, o magistrado destacou que a proibição imediata do uso da cor azul poderia causar danos irreversíveis à campanha do prefeito. “A medida pleiteada apresenta perigo de irreversibilidade dos seus efeitos, podendo causar prejuízos irreparáveis à campanha dos investigados e à própria normalidade do processo eleitoral, sobretudo em razão da proximidade do pleito”, afirmou.
Julgamento conjunto de ações
Além de indeferir o pedido de liminar, o juiz Marcelo Laurito Paro determinou que a Aije de Raimunda Almeida Sousa (MDB) seja julgada em conjunto com outra ação similar apresentada pela coligação “Unidos Por Colinas”, liderada por Marcos Valério (PRD). Ambas as ações envolvem os mesmos fatos, e o magistrado considerou mais eficiente a análise conjunta dos processos, que também questionam o uso da cor azul pela campanha de Josemar Kasarin.