O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça, nesta terça-feira, 3, uma liminar que obriga o Estado do Tocantins a regularizar, no prazo de cinco dias, a oferta de merenda escolar aos alunos da rede pública estadual de Itacajá, Centenário, Itapiratins e Recursolândia, municípios que compõem a Comarca de Itacajá.
A merenda precisa ser fornecida de forma eficiente, integral, contínua e gratuita. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 100 mil, devendo o valor ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A liminar foi requerida em Ação Civil Pública ajuizada em março pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, com base em denúncia de que os alunos da rede pública estadual da comarca não estariam recebendo alimentação escolar durante a maior parte de cada mês do ano letivo. “A informação que recebemos é de que o valor repassado para aquisição é insuficiente diante da quantidade de alunos que as escolas possuem”, informou.
Entre os desassistidos estariam vários alunos da zona rural, que se deslocam para a cidade, saindo de suas casas horas antes do início das aulas e retornando horas depois, sem receber nenhuma alimentação. “Temos que lembrar que estes estudantes, em sua maioria, são provenientes de famílias de baixa renda e não têm condições de comprar lanches durante o período em que estão nas aulas”, destacou o Promotor de Justiça.