O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve nesta quarta-feira, 11, decisão liminar que determinou à Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) o prazo de quatro horas, para que restabeleça o fornecimento de água de todos consumidores de Bandeirantes do Tocantins que tiveram o serviço cortado em decorrência da falta de pagamento das faturas referentes ao serviço. A Justiça impôs ainda, à agência, multa diária no valor de R$ 1 mil por unidade consumidora prejudicada, em caso de desobediência.

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Segundo a Ação Civil Pública, por problemas contratuais, a empresa parou de enviar as faturas aos consumidores em vários períodos, o que gerou o acúmulo de débitos e impossibilitou o pagamento da dívida por parte de diversos moradores.

Em comunicados à população, a ATS reconheceu que problemas contratuais levaram à paralisação temporária dos processos da leitura e do faturamento dos débitos. Com isso, a concessionária passou a remeter as contas em blocos de até quatro faturas de uma só vez e a notificar os consumidores em débito sobre os cortes no fornecimento.

“Considerando que a grande massa da população daquela municipalidade é de pessoas de baixa renda, a situação de falta de envio de faturas e remessa em grupo causou à população usuária do serviço público considerável desequilíbrio das contas pessoais, não se podendo exigir dos consumidores a quitação de várias faturas ao mesmo tempo”, avalia o promotor de Justiça Caleb de Melo, autor da Ação Civil Pública.

Após receber numerosas reclamações de consumidores sobre as ameaças de corte do fornecimento de água, o Ministério Público promoveu uma reunião na Câmara Municipal, na última segunda-feira, 9, em que ouviu moradores da área central, do Povoado Brasiliense e da Vila José Marcelino Marques. Os depoimentos colhidos relatam sobre a ocorrência de períodos sem o envio de faturas e o acúmulo de débitos, sendo confirmado que muitos moradores não podem pagá-los por ter renda mensal muitas vezes inferior a um salário mínimo.

O promotor de Justiça avalia que a Agência Tocantinense de Saneamento tem privilegiado o critério financeiro e ignorado a vulnerabilidade social dos consumidores, coagindo-os a pagar as contas para que não tenham o fornecimento de água interrompido. Também expõe que o contrato possui função social e que, em situação de conflito, os interesses sociais são prevalecentes.

Fonte; MP-TO