O juiz Roniclay Alves de Morais concedeu liminar suspendendo os efeitos do inciso III do art. 1° do Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020.

A Ação foi ingressada pela Associação Comercial de Palmas. 

“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), governos e empresas deveriam reduzir, não proibir, a venda de bebidas alcoólicas durante a quarentena pelo coronavírus. A organização também entendeu como necessário que os órgãos de cada país reforcem os regulamentos tradicionais de segurança, como a idade mínima para consumo e a proibição de publicidade de bebidas com álcool. É dever do gestor buscar a solução mais eficiente ponderando todos os aspectos da crise do coronavírus inclusive a sua capacidade de destruição econômica sob risco da medida acarretar em impactos severos sobre o bem estar da população em geral”, diz o juiz na decisão.

O juiz diz ainda: “Assim, entendo que o Município de Palmas ao editar o inciso III do art. 1° do Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, o fez sem nenhuma justificativa plausível, tendo em vista que referido decreto é um ato motivado”, afirmou.

 

A ação

A Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA) protocolou na Justiça nesta segunda-feira, 18, ação declaratória de nulidade do decreto n° 1896, que estabelece a Lei Seca em Palmas, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas. A entidade também acionou o Ministério Público para apurar a negligências da Prefeitura nas ações que deixaram ser tomadas nos últimos 60 dias.
Na ação protocolada na Justiça, a ACIPA questiona a medida, uma vez que não há demonstração técnico-científica que assegure que a proibição seja adequada para o enfrentamento da pandemia, aponta negligenciamento quanto à testagem em massa e novos leitos na Capital e cobra ações que deixaram de ser feitas nestes 60 dias de isolamento.