A Advocacia-Geral da União derrubou, no Tribunal-Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a liminar que suspendia a realização das provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no próximo domingo (9). Com isso, a data está mantida.
O vice-presidente do TRF1, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, aceitou o recurso da AGU contra decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que havia suspendido o certame.
A Advocacia-Geral sustentou nos autos que a determinação da 20ª Vara Federal trazia grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.
Argumentou ainda que a suspensão do concurso causaria impacto no planejamento administrativo da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que os agentes públicos são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, especialmente no cenário pandêmico atual.
A AGU reforçou que a PRF, como órgão de segurança pública, desempenha papel fundamental e indispensável na emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19). A corporação é responsável pela escolta de equipamentos de saúde e suporte à vida, como cilindros de oxigênio e demais insumos, além de garantir a escolta no transporte das recém adquiridas vacinas.
De acordo com a AGU, a não realização das provas, comprometeria as atividades essenciais desempenhadas pela PRF, já que o certame busca regularizar o efetivo da corporação. Atualmente, a instituição conta com um efetivo de apenas 10.983 policiais em atividade, bem abaixo do quantitativo legalmente previsto de 13.098 cargos. E esse número deve diminuir mais ainda até o final do ano, tendo em vista as cerca de 750 aposentadorias de policiais previstas para 2021. Além disso, a suspensão do concurso poderia acarretar em um prejuízo imediato superior a R$ 5 milhões aos cofres públicos. Os valores correspondem à elaboração, impressão e empacotamento dos instrumentos de avaliação, preparação da logística de aplicação, transporte, contratação de espaço físico e de equipes de campo e treinamentos, entre outros.
A AGU destacou ainda que o edital do concurso prevê a adoção de todas as medidas de proteção, inclusive, mais rigorosas do que as previstas em outros grandes eventos públicos, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e as eleições.
A medida inclui a adoção de protocolo sanitário desde a chegada dos candidatos ao local de prova, com medidas que perpassam pelo manuseio de materiais pela equipe profissional e pelo ambiente de aplicação das provas.
Ao suspender a liminar, o vice-presidente do TRF1, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou: “Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública, para o planejamento e realização do concurso público voltado para reposição dos quadros da Polícia Rodoviária Federal”.
O advogado da União Fábio Esteves Veiga Rua, Coordenador-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), ressalta a importância da decisão. “A decisão garante segurança jurídica a inúmeros candidatos que se prepararam em todo o país para a realização do certame, sem se descurar da inegável e relevante preocupação com a saúde destes, em razão do rígido protocolo sanitário adotado pela PRF e pelo Cebraspe para a realização das provas no próximo dia nove de maio”, afirma.
Um total de 304.330 candidatos se inscreveram no concurso da PRF.
Fonte: assessoria da Advocacia-Geral da União