“Com efeito, a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão, devendo aquele propiciar o suficiente para o seu bem estar; assim, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana” afirmou o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, em sentença publicada nesta sexta-feira (26/7).
O magistrado citou o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal que dispõe que “nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde e coloque a vida em iminente e concreto risco”, para conceder liminar com caráter de urgência e determinar que o Estado do Tocantins realize tratamento médico para uma senhora de 60 anos, que já aguardava por nove meses uma consulta e, acamada, padece com dores fortes na barriga e abdômen.
Conforme os autos do processo, ela foi diagnosticada com colelitíase e esteatose hepática grau II. O laudo médico indica que ela sofre com cálculo na vesícula biliar que, somado ao excesso de gordura, o fígado também fica inflamado. Com dores constantes, a idosa não dispõe de condições financeiras para arcar com a despesa de tratamento de alto custo. E, por diversas, ela, que faz uso de analgésicos fortes, foi encaminhada para atendimento no Hospital Regional de Xambioá.
Ainda segundo os autos, o Estado alegou em sua defesa a incidência da reserva do possível, e que passa por limitações orçamentárias, mas José Eustáquio entendeu que o uso dessa relevância do mínimo existencial é justamente garantir uma maior efetividade aos direitos sociais. “Sempre que o Estado não comprove suas alegações e se limite a simples menção da existência da clausula da reserva do possível, o que inviabiliza qualquer análise efetiva da questão como é o caso em julgamento”.
Ao julgar o processo procedente, José Eustáquio afirmou que restou comprovado que a assistida necessita de tratamento de sua enfermidade, sendo que “O Estado deve disponibilizar um sistema de saúde adequado e eficaz aos seus cidadãos, fornecendo os medicamentos e procedimentos necessários ao tratamento de doenças físicas ou psíquicas de cada individuo”.
Ao confirmar a liminar deferida, o juiz, que é titular da 1ª Escrivania Cível de Xambioá, determinou que todas as indicações de tratamento da senhora devem ser ofertadas pelo Governo estadual, e mesmo que sejam necessários, exames, medicamentos e cirurgia “imprescindíveis ao tratamento e manutenção da saúde e vida da requerente”.
Confira a sentença aqui.
Texto: Natália Rezende
fonte: Comunicação TJTO