Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO
A exigência da Capital prestar contas das ações contra Covid-19 à Câmara de Vereadores a cada 30 dias foi derrubada por liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A decisão foi votada e estabelecida pela Assembleia Legislativa ao prorrogar o estado de calamidade pública do município.
A decisão foi do juiz William Trigilio da Silva atendendo a um pedido da própria Prefeitura, que considera a medida adotada pela Assembleia inconstitucional, e teve o reconhecimento do magistrado. “Entendo que que a legislação não confere ao Poder Legislativo estadual competência para impor, em acréscimo ao reconhecimento da situação de calamidade, obrigação de prestação de contas nos moldes em que efetuado ao município”, disse.
Janad comenta
A vereadora Janad Valcari confirmou que irá fazer o requerimento. “A Câmara pode, por decreto legislativo, solicitar informações à prefeita e aos secretários (art. 11, VI, da LOM) e convocar titulares dos órgãos do Executivo (art. 11, XI). A Comissão de Finanças também pode solicitar esclarecimentos diante da constatação de possíveis irregularidades (art. 54). E as demais comissões em razão da matéria (art. 29, III)”, afirmou.