O Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou na manhã desta quinta-feira, 3 Projetos de Lei de Conversão. As matérias são provenientes das Medidas Provisórias de autoria do Poder Executivo de números 7, 16 e 17 de 2023.

A MP 07 altera as Leis nº 2.859, de 30 de abril de 2014, e a de nº 3.422, de 08 de março de 2019. A medida visa a adequar os valores percebidos pelos profissionais da rede pública de ensino, efetivos e contratados.

Assim, conforme o texto, “a adequação se deu em 11%, com previsão de processamento retroativo a 1º de abril de 2023.

A MP 16 trata da atualização dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Igeprev. Com a aprovação, fica definido o reajuste a partir de 1º de janeiro de 2023, em até 5,93%.

Já a MP 17 se refere aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Ela também adota o índice de 5,95%.

As matérias, aprovadas pelos deputados, seguem agora para sanção do governador.

Emenda Constitucional

O plenário aprovou também a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2023, de autoria do deputado Professor Júnior Geo (PSC), que normatiza a carreira de agente de trânsito no Tocantins, conforme a Constituição Federal.

A PEC atende ao princípio da simetria (a relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União, Estados e Municípios), adicionando a categoria dos agentes ao rol de profissionais de segurança pública estadual.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o profissional de trânsito “é a pessoa civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”.