Para dar maior transparência e estimular a arrecadação dos tributos estaduais, a Secretaria da Fazenda está tornando públicas listas com os maiores contribuintes e devedores do ICMS – Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviços.
As informações estão disponíveis no site www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/. No link “Empresas/Maiores do ICMS” (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/contribuintes/) estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou extrenos (substituição tribuitária).
Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link “Empresas/Maiores do ICMS” (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).
Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73. uf