A Defensoria pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) afirmou que uma idosa de 70 anos, mãe de um reeducando da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, localizada em Araguaína, no Norte do Estado, denunciou à Defensoria, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep), pois segundo idosa, passou por procedimento de revista vexatória no estabelecimento prisional. Ainda conforme Defensoria, em atendimento no Núcleo em Palmas, a idosa relatou a necessidade de realização de revista vexatória, com desnudamento total e agachamento. Mas, que por se tratar de uma idosa com atrofiamento dos nervos, ela não conseguiu finalizar, sozinha, o procedimento. “Eu sinto muitas dores nas juntas, não conseguia me agachar e levantar como pediam, mas me disseram que eu só entraria se conseguisse realizar a revista como mandaram”, teria lamentado, a idosa .
Diante da situação, segundo DPE-TO, a idosa conta que se ajoelhou com muitas dores e dificuldade, se apoiando em uma das agentes prisionais, para que, então, conseguisse a entrada na unidade.
A idosa mora em Palmas e viaja com frequência para Araguaína apenas para visitar o filho. Ela reforça que teme ser impedida de adentrar a unidade prisional em virtude das dores que a impedem de passar pela revista, em especial se tratando de uma revista vexatória.
Ainda segundo Defensoria, o Coordenador em substituição no Nadep, o defensor público Fabrício Brito destaca que revista vexatória é proibida, pois, segundo resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, das quais o texto cita desnudamento parcial ou total ou agachamento e saltos.
“Conforme resolução, a revista que permite o acesso aos estabelecimentos penais não deve ofender a dignidade da pessoa humana, e isso está garantido na Constituição Federal”, orienta. Inclusive, um projeto do Governo do Estado, nomeado de “Fim da Revista Vexatória”, prega a substituição de tais métodos por equipamentos adequados.
Recomendação
O Nadep apresentou Recomendação à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) em que solicita, em caráter de urgência, a cessação/proibição de qualquer prática de revista vexatória em qualquer pessoa que adentrar a unidade Barra da Grota e, ainda, a adoção de medidas disciplinares aos agentes e servidores que descumprirem tal determinação. A resolução foi protocolada nesta quarta-feira, 30, e estipula o prazo de 30 dias para respostas.
Entenda o Caso
Segundo a DPE TO, ainda no dia 30 de setembro de 2018, ocorreu o primeiro caso de revista vexatória com a idosa, na unidade prisional Barra da Grota. Ela procurou a Defensoria Pública, que oficiou a diretoria da Unidade Penal para que fossem tomadas providências, recomendando a adoção de um procedimento menos severo em relação à idosa, em virtude da sua condição de saúde e idade. Contudo, os procedimentos vexatórios com ela continuaram em outras visitas à referida unidade penal, conforme os relatos da própria mãe do reeducando após retornar à DPE-TO.
Na última quinta-feira, 24, foi encaminhado um novo ofício à diretoria da Unidade recomendando a suspensão da revista vexatória e reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana, Estatuto do Idoso e Regimento Disciplinar das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins.
Na sexta-feira, 25, o diretor da unidade em Araguaína respondeu ao ofício informando que “o procedimento de revista é imprescindível para o bom andamento da unidade, pois visa inibir a entrada de objetos ilícitos, além de afirmar que o procedimento de revista não fere a dignidade da pessoa humana de quem submete, sendo aplicado visando a segurança interna dos visitantes e detentos.”