A conciliação e a mediação têm se caracterizado como métodos eficazes na concretização da pacificação social em casos de resolução de conflitos. A Defensoria Pública é um dos órgãos indicados para mediar conflitos, conforme previsto em lei. Logo nos primeiros atendimentos, ou melhor, nas primeiras mediações e conciliações, é possível se evitar ações desgastantes para as partes envolvidas e resolver a demanda da forma menos traumática possível, sem a necessidade de se judicializar. A pacificação tem sido tão eficiente que, conforme os profissionais que atuam nessa área, cerca de 80% dos casos chegam a um acordo.
Na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), os núcleos especializados de mediação e conciliação (Numecons) estão instalados em nove diretorias regionais e têm por finalidade promover a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses.
Conforme dados da Corregedoria da DPE-TO, de janeiro a junho deste ano, em todo o Estado, o Numecon realizou um total de 9.449 atendimentos pela mediação e conciliação. De acordo com o defensor público Fabrício Akitaya, coordenador em substituição do Numecon Palmas, a mediação e a conciliação traduzem a intenção de se estabelecer uma harmonia entre as partes. “São diversos os benefícios como a agilidade dos procedimentos, menos burocracia, a diminuição do desgaste emocional dos conflitantes e redução do custo financeiro”, explica o defensor público.
O Poder Judiciário possui vários processos em tramitação e desafogar o Judiciário é também um dos benefícios da mediação e conciliação. “O consenso dentre as partes pacifica muito mais o conflito do que o resultado de uma decisão judicial. Com uma decisão há ganhadores e perdedores e com a conciliação ou mediação há a pacificação”, complementa Akitaya.
Tanto na mediação como na conciliação, os casos de Família incluem mais de 80% dos atendimentos, como divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, alimentos gravídicos e guarda dos filhos, investigação de paternidade, dentre outras questões relacionadas ao Direito de Família. Há ainda casos da varas cíveis, questões de vizinhança, conflito do inventário e problemas relacionados de direito de consumidor, por exemplo.
Diferença
Porém, se ambos buscam a pacificação de conflitos, qual a diferença dentre as duas modalidades de atendimento? “O conflito”, responde a servidora da triagem do Numecon Palmas, Lindalva Pereira de Sá, são os de fácil resolução. Já os casos que demandam mais negociação ou que não dá entendimento entre as partes são atendidos pela mediação. Ela exemplifica a situação com um caso de divórcio:
Se um casal chega à instituição com a intenção de se separar, mas já está a um tempo morando em locais diferentes e estão acordados quanto à partilha de bens ou guarda dos filhos, eles serão encaminhados à conciliação. Porém, se há o “conflito”, se eles não chegaram a um acordo ou há dúvidas que cercam o motivo do divórcio, ou ainda a decisão está muito recente, eles são direcionados à mediação.
Mediação
Mediadora do Numecon, a psicóloga Lane Ruth explica que a mediação trabalha tanto o conflito objetivo com bens quantificáveis (coisas) quanto o subjetivo com percepções, intenções, emoções e sentimentos. “O acordo subjetivo é aquele que não é passível de se colocar no mundo da Justiça. Fazemos com que elas percebam que para cooperar é necessário dialogar, confiar um no outro, interagir. Assim, elas ressignificam o presente, fazem um diagnóstico do momento em que estão e decidem onde querem chegar no futuro”, explica.
Cada mediação dura em média 2 horas, por isso, a DPE-TO atende apenas três mediações em cada dia de expediente.
Os acordos extrajudiciais em mediação, assinados pelas partes e pelo Defensor Público, têm forma e conteúdo que asseguram a sua validade jurídica e buscam soluções de benefícios onde todos ganham, resolvendo o conflito em um curto espaço de tempo.
Conciliação
A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las juridicamente na construção de um acordo. Ismael de Souza Lima é um dos conciliadores na DPE-TO. Na visão dele, a sua missão é ajudar a compor o acordo entre os envolvidos, com esclarecimentos pontuais
sobre as leis vigentes e oferece sugestões. “Atendemos na conciliação de forma mais objetiva, adequando o conflito à Lei e dando às partes a liberdade de negociar e fazer um acordo que atenda ambas as partes, mas que atenda à Lei e até mesmo sugerindo uma solução, o que não deve ser feito na mediação, já que lá as partes é que vão construir a solução”, relata Ismael.
Assim como a mediação, a conciliação tem validade jurídica, e as duas técnicas são norteadas por princípios como: informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Atendimento
Os Núcleos Especializados de Mediação e Conciliação, instalados em nove diretorias regionais, têm por finalidade promover a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses. O Numecon é o responsável pela sistematização de toda a política de mediação e conciliação no âmbito da Defensoria Pública.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem
pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Perfil
Vale lembrar que a Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) define os parâmetros para atendimento na Instituição. Em vigor desde junho do ano passado, a Resolução determina que, para ser atendida na Defensoria, a pessoa deve ter renda individual de até 2,5 salários mínimos, entre outros critérios.
Fonte: Ascom DPE-TO
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