Deltan Dallagnol foi cassado – Foto – Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (9) a favor do entendimento de que o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) deve assumir a vaga deixada por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados. Até o momento, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Roberto Barroso acompanharam o relator da matéria, Dias Toffoli, no voto a favor de Hauly.

O ministro Edson Fachin divergiu e Luiz Fux o acompanhou. A ministra Rosa Weber também discordou do entendimento de Dias Toffoli. Os demais ministros deverão votar até as 23h59 desta sexta-feira (9/6). O julgamento ocorre no plenário virtual.

Entenda

Após a cassação do ex-procurador pelo TSE, em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia decidido que a vaga deveria ir para o Pastor Itamar (PL-PR).

A Corte Eleitoral estadual alegou que, embora integre o mesmo partido do deputado cassado e seja o primeiro suplente, Hauly não obteve o percentual mínimo do coeficiente eleitoral. Em 2022, o ex-deputado teve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.

O Podemos, então, recorreu ao STF contra a decisão, e o pedido foi acatado por Toffoli na última quarta-feira (7/6). Na liminar (decisão temporária), o ministro do Supremo argumenta que, para definição de suplentes, não é necessário atingir o coeficiente eleitoral.

O magistrado mandou suspender a posse do Pastor Itamar Paim e autorizar a “imediata diplomação” de Hauly na vaga de Dallagnol.

Hauly exerceu sete mandatos como deputado federal, cinco deles pelo PSDB. Entusiasta da reforma tributária, o político já foi relator dessa matéria e apoia o texto do Grupo de Trabalho. Caso venha a ocupar cargo eletivo na Câmara dos Deputados novamente, será voto garantido nas contas do governo.

Em seu voto divergente, Fachin não referendou a liminar de Toffoli por considerar que a decisão do TRE-PR foi correta, pois o segundo colocado do Podemos não obteve votação nominal correspondente a 10% do quociente eleitoral.

Fonte – Metrópoles