Termina no próximo dia seis de maio o prazo para os eleitores que faltaram nas três últimas eleições se regularizarem perante a Justiça Eleitoral. No Tocantins, 65.808 eleitores poderão ter o título cancelado.

O eleitor que constar na relação deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação. O não comparecimento implicará o cancelamento automático do título.

O eleitor também pode consultar sua situação através do site www.tre-to.jus.br, na Ouvidoria pelo telefone 0800 6486 800 ou mandar uma mensagem de texto para o OuviZapEleitoral 63 32296000.

Quem tiver o título cancelado ficará impossibilitado de pegar empréstimos, se matricular em instituições de ensino público, tomar posse em concurso, emitir carteira de identidade e passaporte.

Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral.

O Justiça Eleitoral do Tocantins orienta para que as pessoas não deixem para a última hora e evite filas.

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento

Notificações

A Justiça Eleitoral não vai expedir notificação ao eleitor, ressaltando que não será encaminhado e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido.

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Termina no próximo dia seis de maio o prazo para os eleitores que faltaram nas três últimas eleições se regularizarem perante a Justiça Eleitoral. No Tocantins, 65.808 eleitores poderão ter o título cancelado.

O eleitor que constar na relação deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação. O não comparecimento implicará o cancelamento automático do título.

O eleitor também pode consultar sua situação através do site www.tre-to.jus.br, na Ouvidoria pelo telefone 0800 6486 800 ou mandar uma mensagem de texto para o OuviZapEleitoral 63 32296000.

Quem tiver o título cancelado ficará impossibilitado de pegar empréstimos, se matricular em instituições de ensino público, tomar posse em concurso, emitir carteira de identidade e passaporte.

Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral.

O Justiça Eleitoral do Tocantins orienta para que as pessoas não deixem para a última hora e evite filas.

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento

Notificações

A Justiça Eleitoral não vai expedir notificação ao eleitor, ressaltando que não será encaminhado e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido.