Foto – Energisa/Divulgação

Somente no Tocantins, mais de 85 mil famílias podem ter acesso a descontos de até 65% nas faturas de energia elétrica, mas ainda não desfrutam desse direito. Para identificar esse público, a Energisa Tocantins faz um cruzamento de dados, em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social, e realiza o cadastro automático dessas famílias. 

Ao todo, mais de 160 mil famílias já recebem o benefício no estado, que é destinado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. “Desde o início do ano, a Energisa realiza o cadastro automático, agilizando a inclusão dos consumidores no programa.  Por isso, é importante que o cliente observe a fatura de energia para identificar se já tem o benefício cadastrado. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: Residencial/Baixa Renda”, explica a coordenadora de leitura da Energisa, Andréa Albernaz.

Para alcançar os clientes em potencial, a Energisa está reforçando a divulgação do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica nos municípios. “Preparamos um material informativo sobre o benefício já com um QRCode que dá acesso ao formulário de solicitação de cadastro. Assim, essas informações já vêm para o nosso banco de dados e, após a análise e cumprimento dos critérios, a gente consegue incluir o cliente no programa”, explica a analista comercial, Samaira Pereira.

Em Guaraí, essa iniciativa já está acontecendo. “Nós já estávamos em contato com o CRAS do município, intensificando o contato com a comunidade, e percebemos que a adesão ao material foi bem positiva”, comenta o supervisor de atendimento Rafael Guida. Os materiais serão distribuídos, também, durante as ações do Projeto Nossa Energia.

Descontos 

Para ter acesso aos descontos, as famílias precisam atender a alguns requisitos, como: ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que demandem do consumo de energia elétrica.

A classificação dos beneficiados é determinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. “Os clientes que preencham os requisitos estabelecidos devem fazer e manter o cadastro no CadÚnico atualizado. Para isso, o interessado deve procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do seu município”, enfatiza Andrea.

Os abatimentos são proporcionais ao consumo de energia elétrica. Quanto menor o consumo, maior o desconto:

  • Consumo de 0 a 30 kWh mensais: desconto de 65%;

  • Consumo de 31 a 100 kWh mensais: desconto de 40%;

  • Consumo de 101 a 220 kWh mensais: desconto de 10%;

  • A partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.

Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: 

  • Consumo de 0 a 50 kWh mensais: desconto de 100%;

  • Consumo de 51 a 100 kWh mensais: desconto de 40%;

  • Consumo de 101 a 220 kWh mensais: desconto de 10%;

  • A partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.

Para mais informações sobre o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, o cliente deve entrar em contato por um dos canais de atendimento da Energisa:

– WhatsApp: www.gisa.energisa.com.br 

– Aplicativo Energisa On (iOS e Android)

– Agência digital: www.energisa.com.br

Fonte – Ascom Energisa-TO