Depois de usar irregularmente o horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos a deputado federal e ao Senado, o candidato a governador Carlos Amastha (PSB) usou também o tempo dos concorrentes a vagas de deputado estadual na propaganda de televisão. Por isso, mais uma vez, a Justiça Eleitoral suspendeu nesta segunda-feira, 17, propaganda do candidato.
O juiz eleitoral Márcio Moreira Gonçalves lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe que as coligações e os partidos incluam no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa. E que o desrespeito à regra perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
“Na inserção de depoimento de candidato majoritário na propaganda das candidaturas proporcionais é admitida, desde que consista, exclusivamente, em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. No caso em tela, nota-se que o candidato majoritário ocupa 23 segundos do tempo em primeiro plano nas imagens, sem qualquer candidato à eleição proporcional. Embora faça pedido de voto de forma genérica às candidaturas proporcionais, entendo que, a priori, a propaganda restou desnaturada”, fundamentou o magistrado.
Diante da irregularidade e da reincidência, o juiz determinou – em caráter liminar – a imediata suspensão da veiculação da propaganda e multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.