Transporte de pet – Foto – Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Para viajar, o planejamento é necessário, e com a chegada das férias é comum levarmos nossos animais de estimação em nossos veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) fornece orientações claras sobre o uso correto de caixas de transporte e cintos de segurança específicos para pets, com o objetivo de evitar acidentes, multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores.

Orientações

O uso de caixa de transporte é recomendado para cães de pequeno porte e gatos. Essas caixas devem ser seguras e apropriadas para o tamanho do animal, sendo fixadas adequadamente no banco traseiro do veículo. Já para animais de porte médio a grande, é recomendado o uso de cintos de segurança específicos para pets.

Esses cintos devem ser fixados ao sistema de cinto de segurança do veículo e presos à coleira ou, de preferência, ao peitoral do animal, nunca à coleira retrátil (usada para passeios). É importante ajustar corretamente o cinto de segurança para evitar que o animal se mova livremente dentro do veículo, para que ele não distraia a atenção do motorista da estrada.

Transportar animais soltos dentro do veículo representa um risco tanto para eles quanto para os ocupantes. Eles podem interferir na condução do veículo, distrair o motorista e, em caso de colisão, podem sofrer ferimentos graves e até morrer.

Mesmo que seu animal de estimação seja calmo e esteja acostumado a andar de carro, é importante lembrar que durante um acidente ele pode ficar assustado e agitado, o que compromete a sua segurança e a do animal no trânsito.

Penalidades

De acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar animais soltos é considerado uma infração média (4 pontos), sujeita à multa no valor de R$ 130,16.

O Artigo 235 do CTB proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, sendo considerada uma infração grave (5 pontos), sujeita a multa no valor de R$ 195,23, além da medida administrativa de retenção do veículo para transbordo.

É responsabilidade do condutor garantir o transporte seguro dos animais de estimação. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, de acordo com o Artigo 169 do CTB, é considerada uma infração leve (3 pontos), sujeita a multa no valor de R$ 88,38.

Ademais, a lei 14.064 de 2020 aumentou a pena para a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação e será punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Durante viagens longas, é fundamental fazer pausas regulares para permitir que o animal estique as pernas, faça suas necessidades e se hidrate. Jamais deixe o animal sozinho dentro do veículo em dias quentes, pois a temperatura interna pode subir rapidamente, colocando a saúde do animal em risco.

Caso seja necessário, consulte um veterinário para orientações específicas sobre a alimentação e cuidados durante a viagem. Por fim, vale lembrar que é importante respeitar as leis e regulamentações específicas de cada local visitado durante a viagem, já que nem todas as praias e hospedagens permitem a entrada de animais.

Além de garantir a segurança no trânsito, essas medidas contribuem para o bem-estar e conforto dos nossos queridos companheiros de quatro patas. O Detran/TO deseja a todos os condutores uma boa viagem e curtam suas férias com segurança.

Fonte  – Ascom Detran