Os advogados do Psol e do candidato Mário Lúcio Avelar entraram nesta quinta-feira, 17, com um Recurso Especial Eleitoral e com uma Medida Cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em face à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que rejeitou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), na parte relativa a prestação de contas da sigla no ano de 2015.
Na ação, foi alegado que a atual direção estadual do partido tomou posse em 1º de abril de 2017, e que adotou providências, visando a regularização da situação partidária junto ao TRE/TO, Receitas Federal, bancos, entre outros. Considerando cumpridas as exigências, empenhou esforços no sentido de verem julgadas regularizadas, pois já havia manifestação do órgão Técnico e da Procuradoria Regional Eleitoral, ambas favoráveis ao deferimento.
Contudo o juiz relator Rubem Ribeiro de Carvalho, entendeu necessárias a apresentação de Demonstrativo de Resultados e Balanço Patrimonial, o que foi feito pelo Partido. A ação foi distribuída para o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto no TSE.
Cabe ressaltar, que a candidatura de Mário Lúcio não foi indeferida pelo TRE, uma vez que o pleno do tribunal ainda não analisou o registro. O julgamento foi marcado para a próxima sessão, nesta sexta-feira, 18, às 17 horas.