Maria José Cotrim – Editora Gazeta do Cerrado
As alianças partidárias deram ao candidato a Governo, Marlon Reis o maior tempo de TV (pouco mais de 3 minutos) para as eleições deste ano. Em segundo lugar virá o candidato Carlos Amastha e em terceiro Mauro Carlesse. O tempo exato só será definido após os registros mas o panorama é esse. Os outros candidatos César Simoni do PSL e Bernadete Aparecida terão apenas alguns segundos.
O PT foi um dos grandes responsáveis pelo maior tempo para a Chapa de Marlon Reis. Conforme apuramos, a coligação já estuda e define as estratégias para os programas eleitorais. Marlon Reis já afirmou á Gazeta que desta vez ele terá mais tempo para chegar até os eleitores, o que não aconteceu no pleito suplementar quando ele teve que se virar com apenas alguns segundos na TV e concentrou sua campanha com vídeos nas redes sociais.
A coordenação do Marketing da campanha de Marlon ficou com o jornalista Emerson Alencar e com Djan Hennenann. Alencar contou á Gazeta que já tem muita coisa adiantada e que os profissionais já foram escolhidos. “Já está todo mundo prestes a trabalhar”, disse. Ele disse que pretende mostrar a história do candidato e as propostas.
Já Carlos Amastha mantém a parte de comunicação com a Agência Public, a maior do Estado,que também reúne vários profissionais do Estado sob a coordenação do marqueteiro e profissional da área, Marcelo Silva. Carlesse, por sua vez, tem á frente o marqueteiro João Neto que reuniu também equipe experiente da aérea para os programas e demais áreas do Marketing.
Na próxima semana o Tribunal Regional Eleitoral vai se reunir com os representantes da aérea de comunicação das campanhas para bater o martelo sobre os tempos. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará dia 31 quando faltarão 37 dias para as eleições.
As inserções serão intercaladas um dia com os programas dos candidatos a Governo e Senado e no outro com os postulantes á presidência da República. Os candidatos proporcionais ( estaduais e federais) também estarão nos programas. Conforme a Resolução número 23.551, “No mesmo período reservado à propaganda eleitoral
em rede, as emissoras de rádio e de televisão indicadas no § 1º do art. 42
reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários
para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta)
segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas
obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da
programação veiculada entre as 5 (cinco) e as 24h (vinte e quatro horas),
observados os critérios de proporcionalidade”.