As médicas atuam como pediatra no Hospital Infantil de Palmas, outra no Hospital de Referência em Porto Nacional e diretoria de Regulação e a outra médica no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso.
O SIMED ajuizou a ação após ter tentado, sem sucesso, o retorno das três grávidas de forma administrativa, mas o pedido foi negado pelo governo.
A entidade impetrou mandado de segurança com base no direito constitucional que garante estabilidade às gestantes a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiencia ou determinado, incluso o período de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário.
“Concedo parcialmente o pedido liminar, para determinar a suspensão do ato exoneratório em relação as substituídas até o pronunciamento final de mérito, mantendo-se o vínculo laboral, no prazo de 10 dias contados da ciência”, escreve o desembargador na liminar, concedida na terça-feira, 15. Em caso de desobediência, a multa diária arbitrada pelo desembargador é R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.
Para a presidente do SIMED-TO, Janice Painkow, a liminar “confirma mais uma postura de desrespeito à Constituição pelo governo estadual e comprova que a gestão estadual não respeita os direitos dos servidores nem a área da saúde”.