Após dar baixa no CNPJ, MEI precisa quitar todos os boletos do DAS que ainda estejam em aberto — Foto: Reprodução

O Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio tem algumas obrigações, como cancelar o CNPJ da empresa.

O governo federal chama esse procedimento de “baixa do CNPJ”. Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “já sou MEI”;
  3. Clique em “baixa da empresa” e, em seguida, em “solicitar baixa”;
  4. Faça login pelo portal gov.br (a conta deve ter o nível prata ou ouro);
  5. Informe os dados solicitados;
  6. Selecione a declaração de baixa;
  7. Finalize o procedimento.

Ao fim do processo, o MEI deve emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.

Segundo o governo federal, a ação gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.

O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo número, nem reverter o pedido. Porém, isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra um novo cadastro como MEI ou outra categoria.

O que fazer depois de cancelar o CNPJ?

 

É necessário pagar todos os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ.

O DAS é uma guia que o microempreendedor individual precisa pagar todos os meses. É por meio dele que o MEI garante benefícios previdenciários e fica em dia com os impostos.

Os débitos devem ser zerados para evitar a inclusão do nome do empreendedor na Dívida Ativa da União. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Informe o número completo do CNPJ;
  3. Gere o boleto para eventuais débitos em aberto;
  4. Realize o pagamento.

 

Além disso, é obrigatório enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo.

A DASN é um documento que precisa ser entregue todos os anos pelos MEIs para informar o faturamento obtido pela empresa. No caso do empreendedor que cancelou o registro, é necessário preencher um formato especial dessa declaração, de extinção.

O documento deve ser enviado mesmo que o negócio não tenha faturado nada durante o ano. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Informe o número completo do CNPJ;
  3. Selecione o ano;
  4. Preencha a receita;
  5. Revise o formulário;
  6. Finalize.

 

Os prazos para fazer isso variam de acordo com a data da baixa do CNPJ:

  • Caso a baixa do MEI aconteça entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
  • Já se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.