O Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio tem algumas obrigações, como cancelar o CNPJ da empresa.
O governo federal chama esse procedimento de “baixa do CNPJ”. Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção “já sou MEI”;
- Clique em “baixa da empresa” e, em seguida, em “solicitar baixa”;
- Faça login pelo portal gov.br (a conta deve ter o nível prata ou ouro);
- Informe os dados solicitados;
- Selecione a declaração de baixa;
- Finalize o procedimento.
Ao fim do processo, o MEI deve emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
Segundo o governo federal, a ação gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo número, nem reverter o pedido. Porém, isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra um novo cadastro como MEI ou outra categoria.
O que fazer depois de cancelar o CNPJ?
É necessário pagar todos os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ.
O DAS é uma guia que o microempreendedor individual precisa pagar todos os meses. É por meio dele que o MEI garante benefícios previdenciários e fica em dia com os impostos.
Os débitos devem ser zerados para evitar a inclusão do nome do empreendedor na Dívida Ativa da União. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Informe o número completo do CNPJ;
- Gere o boleto para eventuais débitos em aberto;
- Realize o pagamento.
Além disso, é obrigatório enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo.
A DASN é um documento que precisa ser entregue todos os anos pelos MEIs para informar o faturamento obtido pela empresa. No caso do empreendedor que cancelou o registro, é necessário preencher um formato especial dessa declaração, de extinção.
O documento deve ser enviado mesmo que o negócio não tenha faturado nada durante o ano. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Informe o número completo do CNPJ;
- Selecione o ano;
- Preencha a receita;
- Revise o formulário;
- Finalize.
Os prazos para fazer isso variam de acordo com a data da baixa do CNPJ:
- Caso a baixa do MEI aconteça entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
- Já se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.