Na manhã desta quinta-feira, 24, o coordenador geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Fábio Silva, ministrou uma live para esclarecer as novas regras de dispensa de alvará e licenciamento para o Microempreendedor Individual (MEI). Transmitido pelo canal do Sebrae Tocantins no Youtube, o evento foi acompanhado por servidores públicos estaduais, municipais e profissionais de contabilidade de todo o estado.

Durante o bate-papo, os participantes entenderam como os microempreendedores individuais vem sendo beneficiados com a medida e sobre como os governos precisam se adequar à lei. A live está disponível no link: https://bit.ly/2FVrIwM.

Eliana Castro, diretora técnica do Sebrae Tocantins, deu as boas-vindas ao público participante da live e destacou que a desburocratização é fator fundamental e estratégico para a criação de um ambiente favorável aos pequenos negócios. “A desburocratização tem sido a peça chave para que o desenvolvimento local aconteça nos municípios e para a retomada da economia. Conhecimento é a maior riqueza que podemos adquirir a nosso favor”, disse.

Fábio iniciou o evento com um panorama do empreendedorismo no Brasil e ressaltou que a dispensa de alvarás não anula a fiscalização. “Com a aprovação dessa regra, o MEI passa a assumir mais responsabilidade por concordar que conhece e atende os aspectos sanitários, ambientais, de segurança pública e uso e ocupação do solo, além de autorizar a fiscalização desse negócio mesmo que exercido em casa. Assim, a nossa orientação é que esse MEI busque a sua prefeitura para confirmar os requisitos necessários para o exercício da sua atividade. Em parceria com o Sebrae e as prefeituras, traremos essas informações para o portal do empreendedor”, enfatizou. Ao final da transmissão, o coordenador geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia esclareceu dúvidas dos participantes.

Sobre a resolução 59

A resolução 59 simplificou e facilitou a abertura de novos microempreendedores individuais (MEIs). Desde o dia 1º de setembro, os empresários da categoria podem iniciar seus negócios, de imediato, com dispensa de alvará e licença de funcionamento, mas o empreendedor precisa concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, disponível no portal do empreendedor. Com o documento emitido pelo site, o empresário é autorizado a começar as atividades imediatamente, mas ciente de todas as obrigações ambientais, sanitárias, de segurança pública e tributárias.

 

Fonte e Foto: Assessoria de Imprensa Sebrae – TO