Denise Soares

(Foto: Reprodução/Vivo)

(Foto: Reprodução/Vivo)

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da operadora de telefonia VIVO S/A deverá ser julgada por uma das Varas Cíveis de Araguaína. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ao julgar Recurso de Apelação, impetrado em março de 2015, no qual a 5ª Promotoria de Justiça solicitava reconhecimento de legitimidade para atuar em defesa de direitos individuais homogêneos.

O recurso foi necessário em virtude da decisão de 1º grau em que a magistrada recusou o recebimento de petição inicial, alegando que os pedidos da ACP ensejavam interesse econômico e por isso não seria legítima a atuação do MPE. Com a apelação acolhida pelos desembargadores, a ação prosseguirá em Araguaína.

A Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, autora da ação, aguarda agora apreciação da Ação Civil Pública na qual requer que a concessionária de serviço de telefonia seja obrigada a ofertar abatimento de preços, como forma de compensação aos consumidores de Araguaína, prejudicados com a má qualidade dos serviços prestados no município.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPE, em outubro de 2014, com base no Inquérito Civil Públicoque apontou a existência de vício de qualidade na prestação do serviço de telefonia móvel da empresa VIVO S/A no município.

Segundo um relatório da CPI da Telefonia, a empresa respondeu sozinha por 12% do total de reclamações. Entre janeiro de 2012 e setembro de 2014, o Procon do município registrou 363 reclamações contra a empresa VIVO, sendo as principais relacionadas a quedas e interrupções de ligações. “Mesmo diante do vício de qualidade no serviço, os consumidores vêm pagando pelo serviço como se ele tivesse sendo adequadamente prestado, o que caracteriza patente violação às normas de defesa do consumidor”, relatou a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro.

A ação solicita a concessão de decisão liminar com abatimento proporcional no preço, além de outras medidas,em favor dos consumidores dos serviços de telefonia celular pré-pago e pós-pago.