Há cerca de um ano, o Ministério Público Estadual (MPE) acompanha gastos do poder público com a contratação de serviços contábeis no Município de Lagoa da Confusão. Nesta terça-feira, 17, o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior ajuizou Ação Civil Pública requerendo a suspensão de pagamentos mensais superiores a R$ 6.068,50 ao contador Carlos Pereira Pacheco e à empresa C. P. Pacheco ME.
De acordo com as investigações, entre o período de janeiro de 2017 e junho de 2018, as secretarias de Administração, Educação, Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde efetuaram pagamentos que já somam o total de R$ 360 mil.
Para o MPE, os serviços desenvolvidos pela contratada enquadram-se na esfera de serviços contábeis rotineiros típicos da administração pública, sem grau de especialidade, que deveriam ser executados por contadores públicos concursados ou por contratos temporários excepcionais. Segundo esse entendimento, os valores pagos ao escritório de contabilidade não poderiam ultrapassar teto remuneratório constitucional, ou seja, não superar o salário do prefeito, que é de aproximadamente R$ 16 mil mensais. O valor mensal do contrato com a empresa C. P. Pacheco ME é de R$ 20 mil.
Outro ponto que chama a atenção é que o mesmo escritório prestou serviços a outros entes públicos tocantinenses, mas com valores inferiores, como a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro (R$ 7 mil mensais) e a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão (R$ 6 mil mensais).
“É evidente que o escritório de contabilidade está percebendo vantagem indevida, causando prejuízo ao patrimônio público. O requerido não apresentou documentação capaz de atestar a moralidade e a legalidade dos atos até então consumados”, comentou Francisco Brandes Júnior. (João Lino Cavalcante)