A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid.
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.
Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária.
Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram a ação os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.
Ao analisar o caso, Rosa Weber pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual.
Ação
O grupo pediu ao Supremo a suspensão de “qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal”. Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local. Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, os governadores estão dispostos a comparecer ao colegiado na qualidade de convidados, para colaborar, mas ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição.
No documento, eles argumentaram que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.
“Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis”, afirmam.
Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.
Resposta da CPI
Ao Supremo, o presidente da CPI da Covid-19 no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a rejeição do pedido dos governadores.
Segundo o parlamentar, suspender a convocação “vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”, que é a apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.
Representado por advogados do Senado, Aziz prestou informações ao Supremo atendendo à determinação da ministra Rosa Weber. No documento, o senador sustentou que a ida dos chefes dos governos locais à comissão não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes”, se a investigação não tem relação com competências exclusivas dos estados, nem afeta a autonomia das unidades da federação.
Pontuou ainda que uma eventual decisão favorável aos governadores “ao arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar, definido a partir de requerimentos de instalação de CPI subscritos por um número significativos de senadores(as)” vai “invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”.
“Não são objeto de investigação pela comissão parlamentar de inquérito os assuntos relacionados às administrações estaduais, de forma ampla e indeterminada, mas tão somente possíveis ilícitos relacionados à aplicação de recursos federais repassados pela União a estados, Distrito Federal e municípios. A convocação está integralmente de acordo com a forma republicana de governo e com os princípios do federalismo cooperativo e da harmonia e separação de poderes”, afirmou.
“Os governadores foram convocados na qualidade de testemunhas, não de investigados, com o objetivo de colaborarem com elucidação dos fatos e com o aperfeiçoamento da legislação em situações de calamidade pública decorrente de pandemia. Não se está a tratar tampouco de possível indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro”, completou.