O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu prisão domiciliar a presas acusadas de tráfico de drogas que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. A decisão assinada na quarta-feira (24) inclui as mulheres com condenação em segunda instância, já que elas ainda podem recorrer.
A ordem do ministro ratifica o entendimento da 2ª Turma da corte, que em fevereiro aceitou o argumento de que a detenção de gestantes pode prejudicar o acompanhamento médico pré-natal. No caso daquelas que já são mães, os filhos estariam privados de condições adequadas para o desenvolvimento.
Ontem, Lewandowski determinou a soltura de nove mulheres nessas situações. Assim, reverteu o entendimento de magistrados que justificavam a prisão com o fato de as suspeitas terem sido encontradas com drogas. “Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos.”
Segundo a manifestação redigida pelo ministro, esse grupo de presas pertence à parte mais vulnerável da população. De acordo com o documento, o Brasil tem cerca de 14.750 mulheres detidas que podem ser beneficiadas. O número é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Em 16 páginas, ele ainda destaca que há “privações de experiências de vida” cruciais para o “pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo” das crianças com a manutenção de pena das mães. O habeas corpus coletivo deve entrar em vigor dentro de 15 dias, prazo dado para que as Defensorias Públicas se manifestem.