O novo Fundeb foi promulgado em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira, 26. Dois tocantinenses estavam na mesa: o líder no Congresso Eduardo Gomes que leu o ato da promulgação e a relatora,
Deputada federal Professora Dorinha.
O evento conta com a participação dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da relatora da PEC na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), dos líderes do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e do líder do PDT, senador Weverton Rocha (MA).
A emenda à Constituição foi aprovada na terça-feira (25) pelo Senado. O relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR) foi aprovado sem mudanças.
A deputada federal Professora Dorinha
discursou após a promulgação e foi aplaudida por todos.
“Não existe país rico se sua educação não é boa, se não garante aprendizagem, se os profissionais da saúde não são respeitados”, disse a deputada.
Ela falou da necessidade de melhor formação para os professores. “O Novo Fundeb assume um compromisso de país”, disse.
“A educação precisa ter um papel diferenciado na nossa sociedade, na construção da cidadania, esse Fundeb é a melhoria da aprendizagem”, pontuou.
“O Novo Fundeb mostra o amadurecimento do Congresso”, disse.
Entenda os detalhes:
O novo Fundeb, aprovado por unanimidade nesta terça-feira (25) por 79 senadores em dois turnos de votação, torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (26), às 11h, e se tornará a Emenda 108 da Constituição.
A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.
O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).
A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
Atual distribuição de recursos
Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.
Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.
O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
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