O NAC – Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins é
responsável por postular nas causas coletivas e atender qualquer espécie de
ação coletiva que verse sobre interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos de dano local. Na manhã desta segunda-feira, 30, a equipe do
Núcleo, coordenada pelo defensor público Felipe Cury, atendeu representantes
de famílias do Setor União Sul, em Palmas. Eles receberam ordem de despejo no
dia 23 de janeiro para cumprir no prazo máximo de 15 dias, mas alegam
irregularidades no processo de reintegração de posse.
Cerca de 30 famílias ocupam uma área nas chácaras 10 e 11, no Setor União Sul,
em Palmas, há quatro meses. De acordo com os representantes em reunião com o
NAC, a área é de posse do Estado, mas está sendo vendida como se fosse de
propriedade particular. Conforme os moradores, um suposto proprietário detém a
concessão apenas para cultivo na área, há cerca de 20 anos, mas nunca utilizou
a área para tal finalidade. “Ele não mora lá e nunca cultivou nada no local,
não é de propriedade dele, mas ele está loteando e vendendo posse como se
fosse de propriedade dele”, denuncia um dos moradores.
Ainda de acordo com os moradores, após detectar a ocupação, ele teria começado
a vender lotes de forma irregular a preços acessíveis, via um procurador que
habita na região. Os moradores que não aceitaram a proposta de compra da área
e continuam na ocupação foram notificados de um processo de reintegração de
posse e, consequentemente, uma notificação de desocupação. Para o coordenador
da NAC, o defensor público Felipe Cury, caso a informação seja confirmada,
trata-se de um desvio de finalidade da concessão de uso, já que a pessoa é
autorizada apenas a cultivar e não a vender lotes no local. “O que dá direito
ao Estado de cancelar a concessão e retomar a área”, complementa.
O Defensor Público verificou no processo que foi marcada pela Justiça uma
audiência pública no dia 16 de dezembro para debater a reintegração, porém, os
moradores alegam que não foram notificados. Apesar disso, o juízo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Palmas proferiu decisão liminar determinando a desocupação
em 15 dias.
Diante disso, o NAC vai pedir habilitação no processo para acompanhamento
jurídico do caso e irá preparar um recurso solicitando ao Tribunal de Justiça
a suspensão da intimação para a desocupação. Além disso, caso ocorra a
desocupação a Defensoria deverá ser intimida para acompanhamento.