Ação requer uma investigação, identificação e responsabilização rigorosa da atuação dos agentes da Polícia Militar no episódio

 

Por Ascom/Medhto

 

 

Acompanharam os representantes das entidades, os advogados Erink Araújo Castro e Maria de Fátima Dourado da Silva – Foto: Divulgação Medhto

 

Nesta terça-feira (03), o Movimento Estadual dos Direitos Humanos do Tocantins (MEDHTO), juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), protocolou uma representação criminalno Ministério Público do Tocantins (MPTO) para investigar os atos de violência, tortura e irregularidades em um despejo ocorrido na Fazenda Carmo, em Porto Nacional (TO). Cerca de 50 famílias ocuparam, em novembro deste ano, o terreno que pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Na representação criminal, o MEDHTO e o MST reivindicam uma investigação, identificação e responsabilização rigorosa da atuação dos agentes da Polícia Militar no episódio; apuração da tortura denunciada e também proteção aos direitos das famílias sem-terra. As entidades informam que o terreno ocupado, lote 23 do Assentamento Retiro, em Porto Nacional, pelos trabalhadores sem terra, é alvo de grilagem por um fazendeiro na região.

 

Denúncias

 

De acordo com relatos contidos no Boletim de Ocorrência nº 00108950/2024, indivíduos, em veículos descaracterizados, abordaram um trabalhador autista enquanto ele tentava acessar sinal de celular próximo à rodovia e o espancaram com socos e chutes. E conforme o documento protocolado, policiais militares deram continuidade às torturas aplicando spray de pimenta e o confinaram no compartimento da viatura. Isso o levou a pedir socorro devido à falta de ar.

As famílias presentes na ocasião relataram que os agentes da polícia condicionaram a liberação do trabalhador à desocupação do acampamento. Coagidas, as famílias deixaram a área com seus pertences nas viaturas da PM.

Ainda conforme a representação criminal, o Medhto argumenta que o despejo é ilegal, pois desrespeita normas nacionais e internacionais que regulamentam a proteção dos direitos de ocupantes. E para reforçar que despejos só podem ocorrer mediante decisão judicial, com salvaguarda dos direitos fundamentais, citam no documento a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Resolução nº 2004/2841 do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Para a coordenadora do Medhto, Maria Vanir Ilídio, o episódio reflete “uma grave violação de direitos humanos, com práticas que configuram tortura e abuso de autoridade. Não podemos tolerar que interesses particulares se sobreponham às garantias constitucionais e que atos de violência sejam usados para intimidar quem luta por dignidade e justiça”.

A reinvindicação é por justiça, declara o membro da coordenação do MST, Antônio Marcos Bandeira. “Exigimos das instituições do Estado uma investigação séria sobre as violações de direitos humanos cometidas contra os trabalhadores rurais sem terra durante despejo violento e ilegal no município de Porto Nacional. A nossa luta é por terra, paz e pão”.

 

O caso agora aguarda desdobramentos legais, enquanto movimentos sociais acompanham o andamento das investigações – Foto: Divulgação Medhto

 

O caso agora aguarda desdobramentos legais, enquanto movimentos sociais acompanham o andamento das investigações. Acompanharam os representantes das entidades, os advogados Erink Araújo Castro e Maria de Fátima Dourado da Silva.