MPE/TO entende que não houve ilegalidade ou prática de ato doloso por parte da atual gestão, além do mais, não houve aumento no valor cobrado, sendo assim, não gerando prejuízos ao erário público.

 

O Ministério Público do Tocantins (MPE/TO) promoveu o arquivamento de uma denúncia anônima contra o município de Guaraí, nesta segunda-feira, 12 de agosto, que, por meio do canal da Ouvidoria, contestava o contrato para serviço emergencial de limpeza urbana na cidade. 

 

A promoção de arquivamento foi feita pelo promotor de Justiça, Milton Quintana, por não ter vislumbrado nenhuma ilegalidade no ato, dolo ou má fé, nem qualquer elemento de prejuízo ao erário público. “Ante o exposto, não vislumbrando a prática de ato doloso da atual gestora do Município de Guaraí e não havendo necessidade de se dar continuidade ao presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, promovo o arquivamento dos autos”, registra o documento assinado pela Promotoria. 

 

O que aconteceu

A investigação surgiu a partir de uma representação anônima que questionou sobre a prorrogação do contrato de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos urbanos. Entretanto, conforme ficou comprovado nos esclarecimentos e documentos encaminhados pelo Município, não houve qualquer irregularidade, uma vez que o objeto é relevante e imprescindível para o bem-estar social. Por se tratar de prestação de serviço coleta de lixos, houve a necessidade de contratação excepcional (§ 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93), onde é admitido, em caráter extraordinário, a prorrogação por mais 12 meses de contrato de serviço contínuo que tenha alcançado o limite de 60 meses.

 

Não gera prejuízos aos cofres públicos

A prefeitura de Guaraí esclarece que decidiu prorrogar o contrato para os serviços contínuos emergenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e varrição de ruas da cidade, porque não houve aumento no valor cobrado, sendo assim, não gerando prejuízos ao erário público.

 

Para a prefeita Fátima Coelho, a denúncia, de forma anônima, teve como único objetivo causar prejuízos à continuidade dos serviços públicos essenciais à população, além da tentativa de causar danos à imagem da administração municipal. “Só demonstra a segurança, transparência e legalidade que a gestão conduz a prefeitura. Me sinto segura e tranquila, pois nossas medidas são baseadas em trâmites legais dos princípios constitucionais da Administração Pública, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.