Maju Cotrim
O Ministério Público de Contas recomendou aos gestores tocantinenses que decretaram calamidade que fundamentem e comprovem todos os atos para manter a lisura das administrações. A recomendação foi publicada no Diário do TCE. Mais de 40 municípios já decretaram calamidade, maioria ainda não foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
“Nosso objetivo é evitar que a pandemia se transforme num pandemônio das contas públicas e que o prejuízo que a população já vai ter seja piorada com a desorganização administrativa”, disse o procurador Geral de Contas, Jose Roberto em entrevista á Gazeta.
José Roberto afirmou que é preciso que as gestões fiquem atentas para a lisura, Moralidade e transparência.
A recomendação especifica e alerta pra que os gestores observem a necessidade da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, sendo imprescindível o atendimento dos procedimentos e critérios estabelecidos no artigo 2o, §1o, da Portaria n.o 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MP de contas pede ainda: “caso já tenham expedido o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os jurisdicionados poderão utilizar os modelos de contratações fundamentadas na Lei n.o 13.979/2020, demonstrando a devida pertinência em relação à situação concreta, com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal da Transparência, bem como mantendo a vigilância quanto ao disposto no artigo 24 da Lei n.o 8.666/1993”, pede.
O ato pede também que os prefeitos enviem ao Ministério Público de Contas do Tocantins os atos normativos referentes às declarações de situação de emergência ou estado de calamidade pública e adotem todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das regras restritivas decorrentes do combate à pandemia da COVID-19, especialmente aquelas previstas em normas e orientações federais e estaduais, com destaque ao Decreto Estadual n.o 6.083, de 13 de abril de 2020, que mantém a determinação de evitar aglomerações, entre outras providências.