Maju Cotrim

O governador Mauro Carlesse encaminhou à Assembleia uma Medida Provisória que Altera a Lei 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A MP e de 04 de julho mas foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 12.

A Lei ajusta a denominação de dois cargos de Assessoramento à demanda atual da Governadoria, conferindo-lhes nova designação. O governo destaca ainda que como se demonstra na parte normativa e no Anexo da Medida Provisória permaneceram inalterados seus quantitativos, símbolos e subsídios, bem assim sua vinculação. “Por consequência, a bem da técnica legislativa, cuidou-se de revogar da lei ora modificada as referências textuais aos cargos que passaram a nova denominação”, alega o governador na MP. Os cargos já eram com status de secretários então não gerará mais custos.

O cargo de Assessoria e Assessor de Políticas de Governo Descentralizadas – DAS-1, passará à designação de Secretaria Extraordinária e de Secretário Extraordinário de Políticas de Governo Descentralizadas – DAS-1 e a Assessoria e Assessor de Assuntos Parlamentares – DAS-1, passam à designação de Secretaria Extraordinária e Secretário Extraordinário de Assuntos Parlamentares – DAS-1.

As duas vagas estão ocupadas atualmente pelos deputados licenciados Eduardo do Dertins e Ivory de Lira.

Veto

Carlesse encaminhou ainda o veto à lei de autoria do deputado Jorge Frederico que proíbe radares em locais sem visualização dos condutores. “Assim, demonstrada a translúcida inconstitucionalidade da matéria, não pode o Estado do Tocantins legislar sobre o trânsi- to, editando lei que usurpa competência privativa da União e é diversa do regramento posto para todo o país”, alega.

O governador explica ainda que compete privativamente à União legislar sobre o trânsito e transporte, impossibilitando os estados-membros e municípios de legisla- rem sobre a matéria.