O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio do Promotor de Justiça Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, emitiu a última segunda-feira (02/09) uma recomendação para que empresas de transporte de passageiros e entregas por aplicativo orientem todos os motoristas cadastrados a não utilizarem adesivos alusivos ao pleito eleitoral em seus veículos.

A orientação, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do MPE/TO, visa evitar a configuração de propaganda eleitoral irregular, conforme prevê a legislação vigente.

A medida abrange empresas como Urbano Norte Palmas, IFOOD, Uber, Tonolucro Palmas e AIQFOME, e está embasada em diversas normas, incluindo a Lei n.º 9.504/97, que disciplina a propaganda eleitoral. Na decisão, o promotor Adriano Neves ressaltou que veículos utilizados para transporte público, ainda que por aplicativos, são considerados bens de uso comum, o que proíbe a veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral.

De acordo com a recomendação, veículos como táxis, ônibus, e aqueles cadastrados em aplicativos como Uber e similares, estão incluídos na definição de bens de uso comum. A legislação eleitoral impede que esses veículos exibam propaganda política, mesmo que em forma de adesivos discretos. A orientação tem como objetivo manter a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso indevido de espaços públicos ou de uso coletivo para influenciar o eleitorado.

A recomendação também leva em consideração decisões anteriores de tribunais regionais eleitorais, como as resoluções do TRE-MS, que reforçam a proibição de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços públicos ou estão acessíveis ao público em geral.

 

Possíveis Sanções

O Ministério Público Eleitoral alertou que a violação das normas pode resultar em sanções, incluindo multa e caracterização de abuso do poder econômico e político. A recomendação tem um caráter preventivo, buscando orientar e evitar que motoristas e empresas incorram em práticas que possam desequilibrar o processo eleitoral e comprometer a lisura do pleito.

As empresas de transporte por aplicativo devem notificar seus motoristas sobre a proibição e informar à 28ª Promotoria de Justiça da Capital as medidas adotadas para garantir o cumprimento da recomendação.

A recomendação finaliza com um apelo para que todos os envolvidos no processo eleitoral sigam as orientações legais, preservando a boa-fé e evitando quaisquer irregularidades que possam afetar o equilíbrio e a justiça das eleições.

 

Recomendacao 004-2024