O excessivo número de contratos temporários no Município de Sítio Novo do Tocantins em decorrência da falta de concurso público levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Itaguatins, a ingressar com duas ações civis públicas (ACPs), sendo uma contra o prefeito Alexandre Sousa Abreu Farias, por ato de improbidade administrativa, e outra contra o Município, para que rescinda os referidos contratos.

De acordo com as ACPs, há mais de dez anos o Município não realiza concurso para provimento dos cargos administrativos e, apesar das tentativas do MPTO, por via extrajudicial, desde o ano de 2019, para viabilizar a realização do certame, o prefeito continuou inerte.
O promotor de Justiça Elizon Medrado relata que procedeu à Recomendação Administrativa com esse intuito e que, por duas vezes, em reunião, o gestor se comprometeu a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estipulando, inclusive, o cronograma para a realização do concurso, no entanto, apesar das articulações, o prefeito Alexandre, deixou de assinar o documento.

Convocado a explicar os motivos pelos quais não cumprira com o prometido, o prefeito justificou sua conduta em razão da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa até 31 de dezembro de 2020. No entanto, segundo o promotor de Justiça, tal argumento não se sustenta, vez que o texto do TAC previa gerar despesas, apenas a partir de janeiro de 2021, período não abrangido pela referida lei.
Atualmente, a prefeitura mantém em seus quadros um total de 226 servidores em vagas providas sem concurso, nos mais variados cargos do executivo municipal. Verificou-se que estas contratações não caracterizam a hipótese excepcional, haja vista a existência de contratos em todas as áreas da estrutura organizacional do Município.

Pedidos

Diante de tais constatações, as Ações requerem a condenação do prefeito Alexandre Abreu por ato de improbidade administrativa, com sanções que contemplam a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, dentre outras; além de concessão de liminar, determinando a rescisão de todos os contratos temporários; a apresentação, no prazo máximo de 30 dias, de planilha contendo a relação dos cargos vagos a serem providos por concurso público, e por fim, a realização de concurso público.

Texto: (Denise Soares – ascom MPE)