O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação administrativa nesta sexta-feira, 20, para que a Prefeitura de Gurupi e a Secretaria Municipal adotem medidas mais efetivas de prevenção, controle e contenção dos riscos de contaminação do coronavírus na cidade. Segundo a Promotoria de Justiça de Gurupi, o Decreto nº 0467, de 19 de março de 2020, editado pelo executivo municipal, não determina medidas para evitar aglomerações de pessoas e garantir o isolamento social, sendo pouco eficiente diante da crise do coronavírus.

Considerando que três casos suspeitos de Covid-19 já estão sendo monitorados na cidade, e que o risco de alastramento da doença é iminente, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes recomenda que a gestão adote sistema de controle de pessoas que ingressam no município, inclusive via rodoviária, para identificação da proveniência e orientação quanto às medidas preventivas ao Covid-19.

O MPTO também recomenda que o executivo municipal determine de forma excepcional e temporária, a suspensão das atividades em escolas públicas e privadas, academias, centros de treinamento, clubes sociais, feiras, bares, restaurantes, igrejas, centros religiosos, cinemas, casas de eventos, casas noturnas e similares, para evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do vírus com facilidade. A recomendação da Promotoria é que sejam mantidas em funcionamento apenas as atividades essenciais como bancos, casas lotéricas, postos de combustíveis, revendedores de água e gás, farmácias, laboratórios, supermercados, padarias e congêneres.

O MPTO recomenda, ainda, que a gestão promova ampla divulgação das medidas preventivas a serem adotadas para minimizar os riscos de contágio do coronavírus, e que acione as forças de segurança necessárias na hipótese de descumprimento das medidas determinadas pelo município.

Fonte: Ascom MPTO

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