Palmas – Foto: Divulgação/Secom Palmas
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 24ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou nesta quinta-feira, 22, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Palmas para que sejam suspensos todos os procedimentos administrativos oriundos do decreto nº 1327/2017, que isentou de estudo ambiental de obras realizadas pelo Poder Executivo, com o intuito de facilitar o licenciamento prévio.
Conforme apurado em Inquérito Civil Público no ano de 2017, o então prefeito, com urgência de garantir a execução de obras de saneamento para a cidade, que seriam financiadas por um banco, promoveu alteração do decreto nº 244/ 2002, que dispunha sobre critérios para licenciamento ambiental, de forma que substituiu a exigência de apresentação de Estudos de Impacto Ambiental por um mero Relatório Ambiental Simplificado, contendo apenas informações básicas referentes à localização, atividades a serem executadas e cronograma de atividades.
A ação salienta que alteração normativa desobedeceu inúmeros instrumentos legais de hierarquia superior, vulnerando a política de proteção ambiental e permitindo o licenciamento de obras públicas à revelia de requisitos especializados de proteção, como a necessidade de Estudos de Impacto Ambiental, participação popular, publicidade, dentre outros mecanismos exigíveis especialmente para obras ambientais de maior impacto.
O estudo prévio de impacto ambiental permite avaliar a qualidade e a quantidade do impacto a ser causado por uma obra ou empreendimento, a partir de uma série de procedimentos, com diagnóstico, análise de risco, propostas de mitigação, de forma que se possam antever as consequências de uma dada atividade.
Com base nisso, em sede de liminar, a Ação requer a suspensão de todos os processos administrativos de licenciamento ambiental, que tenham por fundamento o Decreto Municipal nº 1.327/17, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200 mil para cada processo que tenha prosseguimento e em sede definitiva, requer a declaração de nulidade do referido decreto, aplicando-se as disposições do decreto nº 244/02.
Por Denise Soares/ Ascom MPTO