O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Pedro Henrique Arruda Noleto ao cargo de Prefeito de Porto Alegre do Tocantins.
A solicitação é fundamentada em uma de Impugnação de Registro de Candidatura movida pela Coligação “Porto Alegre Seguindo em Frente que alega que o candidato não atende ao requisito de domicílio eleitoral no município, informando que Pedro Henrique se formou em medicina pela Faculdade de Medicina de Porto Nacional e, após sua formatura, mudou-se para Governador Valadares/MG, onde mantém uma empresa médica”, segundo a coligação.
A coligação adversária alega que a residência em Porto Alegre do Tocantins teria sido estabelecida apenas em agosto de 2024, o que contraria a exigência legal de que para a Justiça Eleitoral, sendo assim o candidato tem que comprovar efetiva residência na localidade pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições.
Além disso, a coligação ressalta que Pedro Henrique pretende concorrer utilizando o mesmo nome de seu pai, cujo registro de candidatura foi indeferido, por suposto crime de falsidade ideológica, o que poderia gerar confusão entre os eleitores.
Após ter registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, o pai de Pedro Henrique, Dr Pedro Noleto, buscou a substituição, apresentando o filho como candidato.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, conclui que existem indícios de que não houve efetiva residência do candidato em Porto Alegre do Tocantins, considerando sua formação acadêmica e atividades profissionais em Governador Valadares/MG. Diante disso, o órgão manifesta-se pelo indeferimento do registro de candidatura, ou, na ausência de instrução suficiente, sugere a solicitação de informações à ITPAC sobre a data de conclusão do curso de medicina e a realização de audiência para oitiva de testemunhas sobre a questão da residência do candidato.