Por Marco Aurélio Jacob

Os casais que se separam amigavelmente e não tem filhos, não precisam mais separar pela justiça normal. Podem se dirigir diretamente ao Cartório ou Tabelionato de Notas e homologar (registrar) o divórcio.

Os divórcios extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em 2017 em todo o país.

Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). Segundo o presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação.

“Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar [antes da aprovação das leis]. Agora é normal [o número] que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse Duarte.

De acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi verificada na capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país.

Os cartórios registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361 em 2016.

COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO 

De acordo com o CNB,  o divórcio pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio (deve ser amigável) entre o casal.

Divórcio consensual – relação de documentos

ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG do marido e da mulher;
•    CPF do marido e da mulher;
•    Comprovante de endereço atualizado do marido e da mulher (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão atualizada de casamento;
•    Pacto antenupcial, se houver;
•    Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
•    Imóveis, se houver:
(    ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
(    ) contrato particular e/ou recibo de compra
(    ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
(    ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
(    ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
•    Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
•    Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Relação completa e detalhada dos bens em comum;
•    Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
•    Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.

Com informações da Defensoria Pública do Paraná e Bruno Bocchini -Repórter da Agência Brasil