A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 20 mil a indenização, por danos morais, que uma mulher deverá pagar ao ex- marido, a quem atribuiu falsa paternidade.
O casal viveu feliz durante os anos em que em que o marido acreditou numa possível “cura divina” da sua infertilidade. Depois do tratamento fracassado em uma clínica, que lhe custou R$ 10 mil e o diagnóstico médico para que eles dessem um tempo, a esposa anunciou a primeira gravidez. Três anos depois, ela teve uma segunda gestação.
A crença no milagre foi tanta que ele e a mulher testemunhavam o caso para os fiéis da igreja evangélica onde atuavam como obreiros.
Mas o casal se divorciou, ele passou a pagar pensão aos filhos e a ex-mulher ainda o ameaçava com um possível pedido de prisão na Justiça caso atrasasse o pagamento. Uma desconfiança da paternidade surgiu quando a mãe começou a postar no Facebook fotos em que aparecia na companhia dos filhos e do novo companheiro.
O ex-marido reconheceu o atual como um dos convidados para o chá de bebê do segundo filho e, na época, a ex-mulher o apresentou como um amigo do trabalho. A realização de um teste de DNA comprovou a infidelidade e identificou o atual companheiro como o verdadeiro pai das duas crianças.
Processo: 0037874-80.2015.8.19.0004.
Fonte: RSDireito.com