O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), alerta os municípios sobre o prazo final para apresentar a prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, no exercício de 2023, que encerra nesta sexta-feira, 9.
A gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Setas analisa a documentação apresentada e caso esteja tudo em ordem, o município estará apto a receber o recurso referente ao exercício 2024 do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais.
O município que não apresentar a prestação de contas até a data final ficará inapto ao recebimento do recurso do exercício 2024, que deve ser usado para custear despesas com funeral, auxílio natalidade e outras vulnerabilidades temporárias como alimentação e transporte para pessoas em situação de vulnerabilidade”.
A Setas já encaminhou ofício, por e-mail, aos 139 municípios tocantinenses alertando sobre o prazo e com todas as orientações necessárias de como fazer a prestação de contas, mas em caso de dúvidas as técnicas da Setas orientam por telefone ou mensagem de texto.
A Portaria Setas nº 76, que dispõe das orientações necessárias à prestação de contas, e seus anexos podem ser acessados por meio do link https://www.to.gov.br/setas/
Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O Estado participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta.
ICMS Educacional
Os gestores municipais do Tocantins têm até 15 de março de 2024 para acessar o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) e cadastrar os dados para garantir o recebimento dos recursos. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está mobilizando os prefeitos e secretários municipais para que enviem a documentação necessária dentro do prazo.
Conforme a diretora do ICMS Educacional da Seduc, Regivane Martins Ambrózio Silva, cerca de 100 municípios ainda não acessaram o sistema ou não responderam ao questionário. “É muito importante que os gestores municipais preencham corretamente todas as informações, enviem os documentos e não percam o prazo, para garantir o recebimento dos recursos do ICMS Educacional, que visam potencializar a educação nas redes municipais”, enfatizou.
O ICMS Educacional integra o Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE)e visa repassar o investimento de até 100 milhões para os municípios que demonstrarem o cumprimento dos indicadores educacionais disponibilizados em quatro eixos: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.
Para auxiliar os gestores no acesso ao sisedu.seduc.to.gov.br foi disponibilizado um tutorial detalhado: https://ead.ati.to.gov.br/login/index.php. A Seduc também conta com outros canais para informações sobre o Sisedu, pelo telefone (63) 3218-1482, whatsapp (63) 99930-4034 e ainda pelo e-mail: [email protected].
“O Governo do Estado coloca esses canais e a equipe da Seduc à disposição de todos os gestores municipais para auxiliá-los nesse processo. O engajamento e o comprometimento de cada município são imprescindíveis para que a educação de todo o território do Tocantins seja fortalecida efetivamente, por meio do PROFE”, enfatizou a superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes.
ICMS Educacional
O ICMS Educação é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Fonte- Ascom Setas e Seduc